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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 11:20
Honorários contratuais.

Não procede a alegação do reclamado, de julgamento extra petita, porque, logo na primeira página da petição inicial, está expresso: reclamatória de arbitramento de honorários advocatícios contratuais e de cobrança de honorários de sucumbência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Março de 2012 - 10:15
Ação ordinária de reparação de danos materiais e morais. Assistência processual.

Retenção de parte do crédito trabalhista pelo sindicato profissional para pagamento de honorários a advogado. Competência da justiça do trabalho.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2010 - 17:01
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 12:17
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2009 - 11:29
Apuração de crime por uso de endereços no Paraná para registro de veículos segue em São Paulo
A apuração de crime pelo uso de endereços paranaenses para registro de automóveis que, na realidade, circulam em São Paulo seguirá com a Justiça paulista.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 14:48
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 15:54
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 09:53
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2004 - 14:47
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 14:08
Trabalhador deixado em ociosidade como punição receberá indenização por danos morais

Ele receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 11:24
Plano e enfermeira são condenadas por aplicar remédio errado

O valor da indenização por danos morais causados ao autor deve ser estabelecido no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Local de trabalho inadequado. Indenização por danos morais. Valor atribuído à indenização por danos morais.

Se a empresa submete o trabalhador a condições de trabalho impróprias e degradantes corre o risco de contrair a obrigação de compensar os danos morais daí decorrentes. A fixação da indenização por danos imaterial deve obedecer aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não enriquecimento sem causa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
O controle interno municipal e seu papel como guardião dos princípios constitucionais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito das Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 28 de outubro de 2006.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
Comentários à Lei 11.340/06 - Violência doméstica e familiar

Christine Keler de Lima Mendes, formada em Direito pelo Cesmac-AL, advogada, especialista em Direito Civil pela Unisul/SC, especializanda em Processo Civil pela Unisul/SC, especializanda no Curso de Pós-Graduação em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa do Ensino Superior - FAL/AL, Presidente da Subcomissão de Estudo Jurídicos da OAB - Mulher (Seccional AL), Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira OAB-AL
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Código de Processo Penal - PLS 116/04.

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Julho de 2022 - 16:38
EC 125/2022: filtro da relevância da questão federal infraconstitucional
A imposição de filtro de relevância para os Recursos Especiais calcado na importância da questão federal infraconstitucional, poderá gerar a diminuição de recursos no STJ.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 11:57
O Processo Penal Brasileiro e sua Base Principiológica

O presente artigo aborda os principais princípios norteadores do Processo Penal Brasileiro, tema de suma importância para o aprendizado da ciência processual penal. Princípios são regras balizadoras de qualquer disciplina, sob os quais se apoiam, tendo aí sua origem e finalidade. De forma sucinta e conceitual, os princípios foram aqui elencados, sendo demonstrado o vínculo com o respectivo ordenamento jurídico pátrio que os apresentam. Alguns deles não estão expressamente descritos na lei, nem por isso deixando de alicerçá-la. Outros aparecem na letra da lei, tanto ordinária quanto constitucional. Conjuntamente, formam a sólida base da fascinante disciplina Processo Penal, sem a qual todo o esforço dispensado pelo Direito Penal em manter o equilíbrio e a paz social cairia por terra.

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